- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os espaços e equipamentos municipais cuja gestão compete ao Município de Montalegre, designadamente:
- a)Pavilhões desportivos, polidesportivos, campos e recintos desportivos;
- b)Auditórios, salas de espetáculo, salões de festas e galerias de exposição;
- c)Salas polivalentes, salas de reunião e centros comunitários;
- d)Outros espaços e equipamentos municipais que venham a ser afetos à cedência temporária por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Montalegre mantém e divulga um inventário atualizado dos espaços e equipamentos disponíveis para cedência, com indicação das respetivas capacidades, condições de utilização e horários de funcionamento.
Artigo 5.º — Espaços e equipamentos abrangidos
Vigente desde: 24/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026