- 1 -O pedido de cedência de espaços ou equipamentos municipais deve ser formulado por escrito, em formulário próprio disponibilizado pelo Município de Montalegre, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre ou ao Vereador com competência delegada para o efeito.
- 2 -O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias úteis relativamente à data de início da utilização pretendida.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente justificados, poderá a Câmara Municipal admitir pedidos apresentados fora do prazo referido no número anterior, desde que a disponibilidade do espaço ou equipamento o permita.
Artigo 7.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026