- 1 -Os valores das taxas e de outras receitas municipais, previstos na Tabela anexa, são actualizados em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer critério que não o referido no número anterior efectua-se mediante alteração ao presente regulamento e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -Compete ao Departamento de Administração e Finanças proceder à respectiva actualização, de acordo com o disposto no número um, e dela dar conhecimento à Câmara Municipal.
- 4 -Independentemente da actualização referida nos números um e dois pode a Câmara Municipal, sempre que se justifique, propor à Assembleia Municipal a actualização extraordinária, a revisão ou alteração da tabela, acompanhada da respectiva fundamentação económico-financeira subjacente aos novos valores.
Artigo 21.º — Actualização
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009