As isenções e reduções previstas no presente Regulamento respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social e visam a justa distribuição dos encargos, o incentivo da actividade económica na área do Município, a dinamização do espaço público e o apoio às actividades com fins de interesse público municipal.
Artigo 20.º — Fundamentação das isenções e reduções de taxas
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009