Nas situações previstas no artigo 72.º do RJUE, a renovação da licença ou a admissão de nova comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para o respectivo acto ou pedido a renovar, reduzida na percentagem de 50 %.
Artigo 39.º — Renovação
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009