A emissão de qualquer alvará de licença, autorização ou admissão de comunicação prévia a que haja lugar nos casos de deferimento por acto administrativo tácito dos pedidos apresentados está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida relativamente ao correspondente acto expresso.
Artigo 38.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009