Os actos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito das operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro xvii da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 56.º — Assuntos administrativos
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009