Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados os regulamentos, e todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Viseu, em data anterior à aprovação do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 59.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009