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- 3 -O horário de colocação de contentores de resíduos urbanos no porta-a-porta é das 06h00 às 08h00, de segunda a sábado, conforme escalonamento a aprovar por Despacho do responsável do pelouro.
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018