As taxas previstas no anexo I constituem tributos fixados no âmbito das atribuições do Município de Angra do Heroísmo, de acordo com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que traduzindo o custo da actividade pública municipal, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município:
- a)Na prestação concreta de um serviço público local;
- b)Na utilização privada de bens do domínio público municipal;
- c)Na remoção de obstáculos jurídicos a actividades dos particulares.