- 1 -O sujeito activo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no anexo I do presente Regulamento é o Município de Angra do Heroísmo.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídico tributária as pessoas particulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, bem como outras entidades legalmente equiparadas, destinatários das prestações previstas no número anterior.
Artigo 4.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009