- 1 -Inumações em sepulturas:
- a)Em caixão de madeira - (euro) 29,68;
- b)Em caixão de chumbo ou zinco - (euro) 59,36.
- 2 -Inumação em sepulturas perpétuas revestidas com laje - (euro)5,68.
- 3 -Abertura de sepulturas a uma profundidade superior à regulamentar - (euro)22,66.
- 4 -Às taxas previstas no n.º 1 acrescem as taxas previstas nos n.os 2 e 3 caso se verifiquem as situações previstas nos mesmos números.
Artigo 1.º — Inumações em sepulturas
Vigente desde: 02/11/2009
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