- 1 -Informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas - (euro)31,75.
- 2 -Informação prévia, prestada nos termos do artigo 14.º, n.º 2 do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - (euro) 66,32.
Artigo 23.º — Informação prévia
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009