- 1 -Licença para a realização de tourada tradicional - (euro) 134,99.
- 2 -Licença para a realização da primeira e segundas manifestações taurinas não tradicionais na freguesia - (euro) 175,48.
- 3 -Licença para a realização da terceira e quartas manifestações taurinas não tradicionais na freguesia - (euro) 215,98.
- 4 -Licença para a realização da quinta e seguintes manifestações taurinas não tradicionais na freguesia - (euro) 256,47.
- 5 -Licença para a realização de largada de Touros - (euro) 256,47.
- 6 -Licença para a realização de manifestações taurinas após o sol-posto - (euro) 256,47.
- 7 -O licenciamento de manifestações taurinas realizadas em recintos particulares, areais, portos ou varadouros importa o pagamento de 50 % do valor correspondente ao da taxa aplicável nos termos dos números anteriores.
- 8 -Apresentação de requerimento de licenciamento sem a antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data da manifestação taurina (agravamento) - (euro) 81.
- 9 -No caso de apresentação de requerimento sem a antecedência mínima de três dias úteis relativamente à data de realização da manifestação taurina aplica-se o dobro da taxa correspondente.
- 10 -Ao delegado municipal é atribuído 15 % do montante da receita afecta ao Município.
Artigo 30.º — Licenciamento de manifestações taurinas
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009