- 1 -No prazo de dez dias úteis após a deliberação camarária, o/a beneficiário/a do apoio social celebra com o Município de Monchique um Contrato de atribuição de apoios sociais, do qual deve constar:
- a)A identificação das necessidades a colmatar;
- b)A identificação dos apoios sociais atribuídos e os seus montantes
- c)A fixação do prazo e dos limites dos apoios sociais atribuídos
- d)As condições de prestação dos apoios sociais atribuídos
- e)As obrigações assumidas pelo/a beneficiário/a do apoio social.
- 2 -O Contrato de atribuição de apoios sociais deve conter em anexo o relatório social elaborado pelo/a técnico/a do serviço municipal com competências em matéria de ação social.
- 3 -A não celebração do Contrato referido nos números anteriores, por motivos imputáveis ao/à beneficiário/a, determina a caducidade da deliberação de atribuição de apoios sociais.
Artigo 16.º — Contratualização
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022