- 1 -No caso de pagamento de verbas financeiras ao/à beneficiário/a decorrente dos apoios sociais atribuídos ao abrigo do presente Regulamento, o mesmo é efetuado pelo Município de Monchique, após a celebração do Contrato referido no artigo anterior.
- 2 -O pagamento do apoio é processado pela Divisão Administrativa e Financeira do Município de Monchique através da modalidade de transferência bancária (mediante cedência do IBAN pelo candidato) ou em dinheiro (no serviço da Tesouraria do Município).
Artigo 17.º — Pagamento dos Apoios Sociais
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022