No ano de aplicação do presente regulamento é atribuída a verba de 15.000 euros, que visa responder a situações de vulnerabilidade socioeconómica associadas ao incêndio de 2018, a ser aplicada entre outros, no domínio do pagamento de rendas de 1.ª habitação, assim como a outras situações de excecionais, tais como o apoio a refugiados/as.
Artigo 18.º — Norma Transitória
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022