- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição de medidas sociais, integradas na componente da ação social, definindo formas de apoio a atribuir a pessoas singulares e/ou a agregados familiares em situação de grave carência económica e/ou vulnerabilidade social, residentes no Município de Monchique.
- 2 -A avaliação das candidaturas pressupõe uma prévia articulação com a rede social do município, conforme a situação a intervir, de forma a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022