- 1 -A atribuição dos apoios é de caráter transitório, podendo os mesmos traduzir-se em apoios de natureza material e não material, de acordo com o que se considerar mais adequado perante necessidade de colmatação das fragilidades socioeconómicas apresentadas pelos/as requerentes, mediante análise do serviço municipal de ação social.
- 2 -Serão fixados, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Monchique, os valores máximos unitários dos benefícios previstos no artigo anterior;
- 3 -O limite máximo global dos encargos a suportar com a atribuição dos benefícios a que alude o artigo anterior será fixado pela Câmara Municipal de Monchique, sendo as respetivas verbas inscritas, anualmente, no orçamento do município, podendo ser revistos sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Artigo 6.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022