- 1 -Os apoios sociais a conceder são temporários, não devendo os mesmos ultrapassar um período máximo de seis meses sem serem revistos e avaliados, salvo casos excecionais devidamente fundamentados;
- 2 -O apoio no presente âmbito poderá incidir sobre:
- a)Aquisição de medicamentos;
- b)Consultas e tratamentos de estomatologia, nomeadamente na aquisição de próteses;
- c)Aquisição de óculos;
- d)Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade, água e/ou gás, existindo a obrigatoriedade do valor reverter diretamente para o Município no caso da dívida ser referente a dívidas de consumo doméstico de água.
- e)Comparticipação no pagamento de renda de casa;
- f)Ou sobre outras situações devidamente analisadas pelo serviço municipal de ação social.
Artigo 7.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 26/07/2022
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