- 1 -A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência Câmara Municipal de Monchique, podendo ser atribuídos diretamente ou indiretamente ao requerente.
- 2 -Este apoio pode ser ainda concedido em articulação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou respostas sociais da Comunidade, quando pertinente.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022