1 - O pedido de apoio social deverá ser instruído através de requerimento (anexo i) e formulário próprio (anexo ii), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
c) Fotocópia do cartão de beneficiário/a da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
d) Documento das Finanças comprovando a residência fiscal;
e) Documento das Finanças comprovando da composição do agregado familiar;
f) Prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, sempre que algum dos elementos do agregado familiar esteja em situação de desemprego;
g) Declaração de frequência escolar, para os elementos do agregado familiar que sejam estudantes;
h) Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar:
a) Fotocópia da declaração de IRS relativo ao ano transato, ou, se for o caso, certidão de isenção emitida pela Repartição de Finanças e nota de liquidação;
b) Fotocópias de: recibo de vencimento, pensão, subsídios ou de outros rendimentos;
c) Declaração anual de pensão, caso seja essa a situação.
i) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas, previstas do artigo 3.º, ponto 6;
j) Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além dos declarados nas alíneas anteriores;
k) Outros documentos solicitados pelo serviço municipal de ação social considerados necessários para a análise do processo.
2 - Para o apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea a) e c), deverá ser ainda apresentado pelo requerente:
a) Declaração médica que comprove doença e necessidade de terapêutica;
b) Fotocópias das receitas médicas ou outros documentos relacionados.
3 - Para a atribuição do apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea b) e c) deverá ser apresentado dois orçamentos de diferentes entidades (sendo que, o que irá valer para atribuição do apoio será o que apresentar o valor mais baixo).
4 - Para a concessão do apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea d), deverá ser apresentada uma declaração da respetiva empresa com o valor devido.
5 - Para a concessão do apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea e), deverá ser apresentada fotocópia do contrato de arrendamento e recibo de renda de casa.
6 - Considerando a pertinência da candidatura, poderão alguns destes documentos, designadamente identificados na alínea i) do n.º 1 serem suprimidos conforme avaliação do serviço municipal de ação social e validado pelo Presidente da Câmara ou pelo membro do Executivo com competência delegada nas matérias em Ação Social.
7 - A documentação apresentada será tratada de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e exclusivamente para a instrução do pedido a que se destina.
8 - Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.