Estão impedidos de concorrer ao Prémio Literário Afonso Lopes Vieira:
- a)Os membros do júri e seus familiares até ao 1.º grau na linha reta;
- b)Os membros do órgão executivo do Município de Leiria;
- c)Os trabalhadores do Município de Leiria que estejam em estrita ligação a todo o processo inerente à atribuição do prémio e seus familiares até ao 1.º grau na linha reta.