- 1 -Após a receção da candidatura, a mesma será analisada pelos serviços da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação, e, no caso de existirem dúvidas, poderão ser solicitados esclarecimentos aos candidatos;
- 2 -Terminado o processo de análise, os serviços da referida unidade elaboram parecer sobre a mesma e remetem para despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.
Artigo 14.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024