Qualquer alteração relativa aos termos e condições de acesso que deram origem à atribuição dos diversos incentivos deverão ser comunicadas pelo beneficiário, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 16.º — Obrigatoriedade de Comunicação
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024