- 1 -A atribuição de casa de função ao médico, será a título gratuito pela Câmara Municipal, de acordo com a disponibilidade desta, e nela poderá habitar para além do médico o seu agregado familiar, nos casos em que a dimensão da mesma o comporte.
- 2 -A entrega e a devolução da casa de função é feita mediante inventário do mobiliário, equipamento e estado de conservação da casa, conferido e assinado por ambas as partes, sendo da responsabilidade do beneficiário todas as deteriorações que ocorrerem, salvo se as mesmas resultarem do uso normal dos mesmos.
Artigo 7.º — Casa de Função
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024