- 1 -O incentivo financeiro previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º destina-se aos clínicos a desempenhar funções na UCSP ALEO que, residindo fora do concelho, se têm que deslocar para desempenhar funções no interior do mesmo.
- 2 -Este incentivo financeiro será de 80 % do valor máximo fixado no artigo 8.º
Artigo 9.º — Despesas de Deslocação
Vigente desde: 06/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2024