No âmbito das suas atribuições e das competências às entidades fiscalizadoras dentro das zonas de estacionamento de duração limitada, compete:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como do funcionamento dos dispositivos mecânicos ou electrónicos instalados;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- d)Participar às forças policiais, nomeadamente à Guarda Nacional Republicana todas as situações de incumprimento que sejam detectadas em serviço e para as quais não tenham competência própria;
- e)Desencadear as acções necessárias com vista à aplicação das sanções previstas na legislação em vigor, nos casos de infracção ao disposto no presente Regulamento e ou no Código da Estrada;
- f)Desencadear as acções necessárias ao bloqueamento e ou remoção e o depósito dos veículos que se encontrem em situação de estacionamento indevido ou abusivo, de acordo com o disposto no Código da Estrada.