- 1 -O Presidente da Câmara Municipal do Montijo é a Autoridade Municipal de Proteção Civil, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A Autoridade Municipal exerce funções de direção política e institucional da proteção civil municipal, garantindo a articulação com os níveis sub-regional e nacional e assegurando a prossecução do interesse público de proteção de pessoas, bens e ambiente.
- 3 -O exercício destas competências pode ser delegado em Vereador com pelouro atribuído, sem prejuízo da responsabilidade última do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Autoridade municipal
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026