Em situação de normalidade operacional, compete à Autoridade Municipal:
- a)Aprovar planos municipais de emergência e especiais e submetê-los às entidades competentes;
- b)Determinar a realização de exercícios municipais e interinstitucionais;
- c)Determinar a emissão de avisos preventivos à população sempre que exista risco previsível relevante;
- d)Garantir a implementação de medidas de prevenção estrutural e não estrutural;
- e)Promover campanhas municipais de informação e sensibilização;
- f)Determinar medidas preventivas perante eventos com concentração de pessoas.