- 1 -A Autoridade Municipal assegura o cumprimento da comunicação institucional oficial durante situações de alerta, contingência ou calamidade.
- 2 -A informação pública deve ser coerente, tempestiva e baseada na informação técnica disponibilizada pelo SMPC e pelo CCOM.
- 3 -Nenhuma entidade municipal pode emitir informação contraditória com a comunicação oficial da proteção civil municipal.
Artigo 16.º — Dever de informação institucional
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2026