- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada CMPC, é o órgão de coordenação institucional e de decisão estratégica em matéria de proteção civil ao nível municipal.
- 2 -A CMPC assegura a articulação entre serviços municipais, agentes de proteção civil e entidades cooperantes, garantindo unidade de direção institucional e coerência operacional.
Artigo 17.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 25/08/2026
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