- 1 -A CMPC funciona em plenário.
- 2 -A CMPC reúne ordinariamente duas vezes por ano, designadamente para preparação sazonal e avaliação anual.
- 3 -Reúne extraordinariamente sempre que convocada pela Autoridade Municipal ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 4 -Em situação de emergência funciona em permanência através do formato reduzido designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Reuniões
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026