- 1 -A CMPC delibera por maioria simples dos membros presentes.
- 2 -O Presidente dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -As deliberações são registadas em ata e consideradas eficazes imediatamente após a sua aprovação em minuta quando a urgência o imponha.
Artigo 26.º — Deliberações
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026