- 1 -O CCOM do Montijo reúne-se em sessão ordinária ou extraordinária.
- 2 -As reuniões ordinárias ocorrem de forma mensal (caso se justifique) com os Oficiais de Ligação Permanente e de forma bianual (caso se justifique) com todos os Oficiais de Ligação, com o objetivo dotar o CCOM com informação operacional relevante relativa ao planeamento, monitorização e avaliação da atividade operacional.
- 3 -O CCOM reúne extraordinariamente com os Oficiais de Ligação Permanente e, caso se justifique, com os Oficiais de Ligação não permanentes, independentemente da necessidade de desencadear quaisquer operações de socorro, por convocatória do respetivo coordenador, fruto da sua iniciativa ou proposta validada de qualquer um dos Oficiais de Ligação, para promoção da coordenação institucional e operacional, tendo em vista futuras operações de proteção e socorro, designadamente as seguintes situações:
- a)Estados de alerta especial do SIOPS;
- b)Iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
- c)Situação de alerta, contingência ou calamidade;
- d)Quando previsto nos planos de emergência ou planos prévios de intervenção;
- e)Elaboração, aprovação ou execução de Planos de Operações;
- f)Ocorrências de proteção e socorro extraordinárias que requeiram um nível de coordenação institucional e operacional elevado;
- g)Exercícios de proteção civil.
Artigo 55.º — Reuniões
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026