A Coordenação Operacional entre o CCOM do Montijo e o CCO Sub-Regional da Península de Setúbal caso esteja ativo, e vice-versa, assenta no princípio da subsidiariedade e coordenação vertical, através do Coordenador do CCOM do Montijo e do Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil da Península de Setúbal.
Artigo 63.º — Coordenação Operacional
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026