- 1 -As determinações técnicas emitidas pelo Coordenador Municipal e validadas pelo Presidente da Câmara no âmbito das operações municipais são obrigatórias para todos os serviços municipais envolvidos.
- 2 -As entidades municipais devem disponibilizar os meios solicitados dentro das suas competências legais.
- 3 -O incumprimento injustificado constitui violação de dever funcional.
Artigo 68.º — Poder técnico vinculativo
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026