- 1 -Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Coordenador Municipal de Proteção Civil é substituído por um técnico superior do Serviço Municipal de Proteção Civil previamente designado pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Coordenador Municipal.
- 2 -A substituição prevista no número anterior visa assegurar a continuidade do funcionamento técnico e operacional do SMPC durante o período de ausência ou impedimento do Coordenador Municipal.
Artigo 70.º — Substituição
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026