- 1 -Após ocorrência relevante é realizada avaliação técnica municipal de danos.
- 2 -A avaliação inclui:
- a)Infraestruturas públicas;
- b)Habitações e equipamentos sociais;
- c)Atividade económica local;
- d)Impactos ambientais.
- 3 -O relatório técnico fundamenta pedidos de apoio externo e medidas de mitigação futura.
Artigo 88.º — Avaliação de danos
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026