- 1 -Em desenhos de alteração e sobreposição (plantas, cortes e alçados), e enquanto não forem oficialmente aprovadas outras normas, devem ser representados:
- a)A preto - os elementos a conservar;
- b)A vermelho - os elementos a construir;
- c)A amarelo - os elementos a demolir.
- 2 -Todos os desenhos que envolvam elementos a legalizar estes devem ser representados a azul.
- 3 -Nos projectos que envolvam alterações de vulto, poderão ainda ser exigidas peças desenhadas separadas, contendo umas a definição do existente e outras a definição do projecto, representadas com as cores indicadas nos números anteriores.
- 4 -Sempre que haja lugar à entrega de fotografias estas deverão ser a cores e nas dimensões mínimas de 13 x 18cm, ou em alternativa em formato digital.
Artigo 13.º — Cores de representação das peças desenhadas
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009