Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento, que excedam algum dos seguintes limites:
- a)40.000 m2;
- b)10 unidades de ocupação destinados a habitação, comércio ou serviços, ou outros;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão, referenciada ao valor do último censo da população.