- 1 -É condição necessária para que um prédio seja apto para a edificação urbana que cumpra, cumulativamente, as seguintes exigências mínimas:
- a)Tenha edificabilidade de acordo com o estipulado em PMOT e reúna as condições da legislação aplicável;
- b)A sua dimensão, configuração e circunstâncias topográficas sejam adaptadas ao aproveitamento previsto, em boas condições de funcionalidade, salubridade e acessos;
- 2 -No licenciamento ou admissão de construções em prédios que não exijam a criação de novas vias públicas, serão sempre asseguradas as adequadas condições de acessibilidade de veículos e peões, prevendo-se, quando possível, a beneficiação do arruamento existente, nomeadamente, no que se refere ao respectivo traçado e largura do perfil transversal, à melhoria da faixa de rodagem e à criação de passeios, baias de estacionamento e espaços verdes.
- 3 -As operações urbanísticas devem:
- a)Valorizar a manutenção, recuperação e reabilitação dos edifícios existentes;
- b)Assegurar uma correcta integração urbana, física e paisagística, bem como a preservação dos principais pontos de vistas, nomeadamente as cérceas, volumetrias e alinhamentos;
- c)Ser coesas com o tecido urbano envolvente, nomeadamente ao nível da rede viária e outras infra-estruturas, tipologias e cérceas;
- d)Tratar de forma cuidada os limites ou espaços intersticiais entre as novas intervenções e os prédios confinantes, com especial relevo para a vitalização das charneiras dos diferentes conjuntos urbanos;
- e)Preservar os principais elementos e valores naturais, as linhas de água, os leitos de cheia e a estrutura verde;
- f)Proporcionar espaços públicos exteriores, destinados a circulação ou lazer, que proporcionem ambientes calmos e seguros;
- g)Requalificar os acessos e outros espaços públicos existentes;
- h)Beneficiar o enquadramento dos valores paisagísticos, dos edifícios e dos espaços classificados.
Artigo 26.º — Condições gerais de edificabilidade
Vigente desde: 05/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2009