- 1 -A concessão da licença de ocupação e utilização de vias ou locais públicos de que trata o presente Regulamento, depende de prévio requerimento dos interessados do qual, obrigatoriamente, deverão constar:
- a)O fim a que se destina;
- b)Tipo de ocupação que se pretende;
- c)A indicação da área a ocupar (largura e comprimento);
- d)A duração da ocupação;
- e)Descrição sumária dos equipamentos a instalar;
- f)Largura da via que fica disponível para a circulação de pessoas e viaturas.
- 2 -Ao requerimento juntar-se-á planta de localização, à escala de 1:2000, e uma outra de implantação, à escala 1:500 ou superior, onde deverão ficar bem assinalados o contorno da zona de ocupação pretendida, a frente do prédio do requerente e a via pública (incluindo faixa de rodagem e passeios).
- 3 -Ao requerimento e aos elementos enunciados nos números anteriores, aplica-se o disposto no artigo 14.º, do presente regulamento.
- 4 -Este licenciamento ocorrerá, após ou em simultâneo, com a concessão do alvará de licença ou admissão de comunicação das obras que motivem a ocupação, caso existam.
- 5 -É título bastante para a ocupação da via pública, cópia carimbada do requerimento apresentado com os elementos e a planta de implantação, à escala 1:500 ou superior, referidos nos números 1 e 2 do presente artigo, devendo ser guardada no local da obra.
- 6 -Expirado o prazo da licença de ocupação da via pública, deve o interessado, se for caso disso, proceder à sua renovação, indicando o prazo pretendido e justificando a pretensão, sendo a taxa agravada, progressivamente em 25 %.
- 7 -A ocupação de terreno do domínio público, será sempre delimitada por um tapume, a instalar nos termos do que consta neste Regulamento. A colocação do tapume é obrigatória, também para as obras que confinem com a via pública e ou sempre que haja lugar à montagem de andaimes, no primeiro caso tapando toda a frente da obra e no segundo caso envolvendo a frente e as cabeceiras do andaime.
Artigo 28.º — Instrução do processo
Vigente desde: 05/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2009