O concelho da Horta, para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se dividido nas seguintes classificações de solo:
- a)Solo urbano - aquele para o qual é reconhecida a vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo o seu todo o perímetro urbano;
- b)Solo rural - aquele para o qual é reconhecida a vocação para as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, assim como a que integra os espaços naturais de protecção e de lazer ou a que seja ocupado por infra-estruturas que não lhe confira o estatuto de solo urbano;
- c)Áreas de protecção - compreendem as restrições de utilidade pública e as servidões administrativas definidas como tal na legislação e regulamentação em vigor;
- d)Zona Histórica - compreende o núcleo mais antigo da cidade da Horta, onde se encontra a maior parte do património classificado, bem como uma diversidade de usos, sendo a zona que se encontra definida no mapa, Anexo I, que se junta e que faz parte integrante deste regulamento.