- 1 -Os quadros técnicos das edificações devem ser embutidos na fachada ou nos muros confinantes com a via pública e apresentar um acabamento exterior, com os mesmos materiais que os restantes vãos da fachada.
- 2 -O não cumprimento do ponto anterior carece da autorização prévia da Câmara Municipal.
Artigo 42.º — Quadros técnicos e caixas-de-ar condicionado ou outros
Vigente desde: 05/11/2009
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