- 1 -Estão isentas de licenciamento e comunicação prévia, sem prejuízo do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 4.º do RJUE:
- a)Todas as operações urbanísticas referidas nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 6.º do RJUE;
- b)As obras de escassa relevância urbanística referidas no artigo seguinte;
- c)Os actos que tenham por efeito o destaque, nos termos dos n.os 4 e 5 do n.º 1, do artigo 6.º do RJUE.
- 2 -Não obstante se tratarem de operações não sujeitas a qualquer procedimento de controlo prévio, devem os interessados dar conhecimento à Câmara Municipal da Horta, cinco dias úteis, antes do início das obras e do tipo de operação que vai ser realizada nos termos e para os efeitos previstos no artigo 80.º- A e artigo 93.º, todos do RJUE.
- 3 -O pedido de destaque de parcela de prédio, referido na alínea c), do número anterior, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- c)Extracto da planta do instrumento de planeamento urbanístico em vigor, à escala 1:25000;
- d)Planta de localização à escala 1:2000, assinalando devidamente os limites da área do prédio;
- e)Planta de implantação à escala 1:500, ou superior, onde o requerente deve delimitar quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar, caracterizando graficamente a operação de destaque com a indicação das confrontações, área e identificação do artigo e do/s arruamentos públicos confrontantes.
- 4 -O disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas, da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes em plano municipal e plano especial de ordenamento do território, bem como as normas técnicas de construção.
Artigo 5.º — Isenção de licença
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009