- 1 -As taxas a cobrar pelo Município da Horta, no âmbito do presente Regulamento encontram-se na Tabela, Anexo II, bem como no artigo 91.º deste Regulamento, e a sua fundamentação económica - financeira no Anexo III, anexos estes que se juntam e que fazem parte integrante deste regulamento.
- 2 -Os valores das taxas previstas na tabela anexa serão actualizados anualmente, de forma automática, em função da variação homóloga dos índices de preços do consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 3 -Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do número anterior serão arredondados, por excesso, para a segunda casa decimal.
Artigo 58.º — Tabela de taxas
Vigente desde: 05/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/2009