A emissão do alvará de licença ou recibo para obras de construção, ampliação e ou reconstrução está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Capítulo II, da tabela, anexo II, do presente Regulamento, sendo estas compostas de uma parte fixa e outra variável, em função do uso ou fim a que se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 68.º — Emissão de alvará de licença ou recibo de admissão de comunicação prévia para obras de construção, ampliação e ou reconstrução
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009