- 1 -Quando os proprietários se recusem a executar, no prazo fixado, quaisquer serviços ou obras impostos pela Câmara Municipal no uso das suas competências e seja esta a executá-los por conta daqueles, o custo efectivo dos trabalhos será acrescido de 25 % para encargos de administração.
- 2 -O custo dos trabalhos, executado nos termos do número anterior, quando não pago voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, será cobrado judicialmente, servindo de título executivo, certidão passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efectuadas.
- 3 -Ao custo total acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal, quando devido.
Artigo 85.º — Serviços ou obras executados pela Câmara Municipal em substituição dos proprietários
Vigente desde: 05/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2009