nos loteamentos
- 1 -A compensação em numerário é igual ao valor da área que deve ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedências em falta, em função da ocupação prevista neste regulamento, considerando-se o valor por metro quadrado da área do terreno na zona, bem como o tipo de obra a efectuar.
- 2 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = (Af x P) /K4
C =Valor final da compensação
Af = área em falta relativamente à que deveria ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedências estabelecidos no presente regulamento.
P= Preço por metro quadrado de terreno na zona
K4= Valores de K4:
(ver documento original)